Decreto 2.569/1998 - Artigo 9

Art. 9º. Compete à SUFRAMA adotar as providências necessárias para o cumprimento do disposto neste Decreto.

Decreto 2.569/1998 - Artigo 9

Art. 9º. Compete à SUFRAMA adotar as providências necessárias para o cumprimento do disposto neste Decreto.