Art. 8º. Os limites globais de que trata o art. 1º deste Decreto referem-se aos Pedidos de Licenciamento de Importação efetuados a partir de 1º de maio de 1998.
Decreto 2.569/1998 - Artigo 8
Art. 8º. Os limites globais de que trata o art. 1º deste Decreto referem-se aos Pedidos de Licenciamento de Importação efetuados a partir de 1º de maio de 1998.