Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de fevereiro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Fernando Furlan
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.2.2003
Brasília, 5 de fevereiro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Fernando Furlan
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.2.2003