Decreto 4.584/2003 - Artigo 14

Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de fevereiro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Fernando Furlan

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.2.2003

Decreto 4.584/2003 - Artigo 14

Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de fevereiro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Fernando Furlan

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.2.2003