Decreto 4.584/2003 - Artigo 9

Art. 9º. A Diretoria-Executiva remeterá ao Tribunal de Contas da União, até 31 de março do ano seguinte ao término do exercício financeiro, a prestação de contas da gestão anual aprovada pelo Conselho Deliberativo, acompanhada de manifestação do Conselho Fiscal, sem prejuízo do disposto no art. 17 da Medida Provisória nº 106, de 2003.

Decreto 4.584/2003 - Artigo 9

Art. 9º. A Diretoria-Executiva remeterá ao Tribunal de Contas da União, até 31 de março do ano seguinte ao término do exercício financeiro, a prestação de contas da gestão anual aprovada pelo Conselho Deliberativo, acompanhada de manifestação do Conselho Fiscal, sem prejuízo do disposto no art. 17 da Medida Provisória nº 106, de 2003.