DECRETO Nº 4.584, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2003.
Institui o Serviço Social Autônomo Agência de Promoção de Exportações do Brasil - APEX-Brasil e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 106, de 22 de janeiro de 2003,
DECRETA: