Art. 12. O SEBRAE poderá dar prosseguimento aos contratos, convênios, acordos e demais instrumentos que tratam dos projetos e programas em execução pela sua unidade administrativa denominada Agência de Promoção de Exportações - APEX, bem como as respectivas despesas relativas ao custeio de pessoal e manutenção, até o registro dos atos constitutivos da APEX-Brasil, mediante acerto dos valores que houver dispendido desde a edição da Medida Provisória nº 106, de 2003, quando transferir os direitos e deveres previstos no art. 11 deste Decreto.