Decreto 12.780/2025 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - do Ministério da Justiça e Segurança Pública para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) dois CCE 1.12;

b) um CCE 1.04;

c) um CCE 2.05;

d) oito FCE 1.12;

e) oito FCE 1.02;

f) uma FCE 4.08; e

g) uma FCE 4.06, e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério da Justiça e Segurança Pública:

a) um CCE 1.15;

b) dois CCE 1.13;

c) um CCE 1.10;

d) um CCE 2.13;

e) treze FCE 1.13;

f) quatro FCE 1.10;

g) quatorze FCE 1.07;

h) duas FCE 1.06;

i) trinta e três FCE 1.05;

j) sessenta e três FCE 1.01;

k) uma FCE 2.14;

l) uma FCE 2.03;

m) duas FCE 4.13;

n) uma FCE 4.09;

o) duas FCE 4.07;

p) quatro FCE 4.05;

q) uma FCE 4.04;

r) treze FCE 4.02; e

s) quatro FCE 4.01.

Decreto 12.780/2025 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - do Ministério da Justiça e Segurança Pública para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) dois CCE 1.12;

b) um CCE 1.04;

c) um CCE 2.05;

d) oito FCE 1.12;

e) oito FCE 1.02;

f) uma FCE 4.08; e

g) uma FCE 4.06, e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério da Justiça e Segurança Pública:

a) um CCE 1.15;

b) dois CCE 1.13;

c) um CCE 1.10;

d) um CCE 2.13;

e) treze FCE 1.13;

f) quatro FCE 1.10;

g) quatorze FCE 1.07;

h) duas FCE 1.06;

i) trinta e três FCE 1.05;

j) sessenta e três FCE 1.01;

k) uma FCE 2.14;

l) uma FCE 2.03;

m) duas FCE 4.13;

n) uma FCE 4.09;

o) duas FCE 4.07;

p) quatro FCE 4.05;

q) uma FCE 4.04;

r) treze FCE 4.02; e

s) quatro FCE 4.01.