Decreto 12.780/2025 - Artigo 6

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor em 23 de dezembro de 2025.

Brasília, 18 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Enrique Ricardo Lewandowski

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.2025.

Decreto 12.780/2025 - Artigo 6

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor em 23 de dezembro de 2025.

Brasília, 18 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Enrique Ricardo Lewandowski

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.2025.