Decreto-Lei 1.611/1939 - Artigo 2

Art. 2º. Nos termos do parágrafo único do art. 22 do Decreto-lei nº 1.351, de 16 de junho de 1939, e do art. 590 do Código Civil, ficam desapropriados os terrenos necessários à Colônia de Fronteira citada no artigo anterior, conforme parecer do Conselho de Segurança Nacional e planta anexa ao processo do mesmo Conselho, que baixa com o presente decreto-lei.

Decreto-Lei 1.611/1939 - Artigo 2

Art. 2º. Nos termos do parágrafo único do art. 22 do Decreto-lei nº 1.351, de 16 de junho de 1939, e do art. 590 do Código Civil, ficam desapropriados os terrenos necessários à Colônia de Fronteira citada no artigo anterior, conforme parecer do Conselho de Segurança Nacional e planta anexa ao processo do mesmo Conselho, que baixa com o presente decreto-lei.