DECRETO-LEI Nº 1.611, DE 20 DE SETEMBRO DE 1939.
Cria uma colônia de fronteira nas imediações do "Forte de Coimbra", em Mato Grosso, e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição e de conformidade com o Decreto-lei nº 1.351, de 16 de junho de 1939,
DECRETA: