O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de evidenciar que a cooperação judiciária abrange as atividades administrativas e alcança os campos da estrutura, da tecnologia e da informação;
CONSIDERANDO a imprescindibilidade de se aprimorar o texto da norma, como reconhecido pelo Comitê Executivo da Rede Nacional de Cooperação Judiciária;
CONSIDERANDO a decisão plenária tomada no Ato Normativo no 0007726-20.2021.2.00.0000, na 95ª Sessão Virtual, realizada em 22 de outubro de 2021;
RESOLVE: