Decreto 2.992/1999 - Artigo 1

Art. 1º. O Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 36 (Hidrocarbonetos), entre os Governos dos Estados Partes do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL) e o Governo da República da Bolívia, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Decreto 2.992/1999 - Artigo 1

Art. 1º. O Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 36 (Hidrocarbonetos), entre os Governos dos Estados Partes do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL) e o Governo da República da Bolívia, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.