Decreto 2.992/1999 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de março de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

Nota: O protocolo de que trata esse Decreto está publicado no D. O. U de 18.03.99

Decreto 2.992/1999 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de março de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

Nota: O protocolo de que trata esse Decreto está publicado no D. O. U de 18.03.99