LEI Nº 125, DE 24 DE OUTUBRO DE 1935.
Regula a situação dos servidores dos extintos Territórios de Iguaçu e Ponta Porã e dá outras providências.
O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu, NEREU RAMOS, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo, nos têrmos do artigo 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei: