LEI Nº 8.936, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1994.
Altera dispositivos dos arts. 9º e 10 da Lei nº 8.918, de 14 de julho de 1994.
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 673, de 1994, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte lei: