Lei 8.936/1994 - Artigo 2

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, 24 de novembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 25.11.1994

Lei 8.936/1994 - Artigo 2

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, 24 de novembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 25.11.1994