Decreto 8.491/2015 - Artigo 1

Art. 1º. O Anexo I ao Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art.4º ...............

...............

III - ...............

...............

d) Secretaria-Geral do Exército;

e) Centro de Controle Interno do Exército; e

f) Centro de Defesa Cibernética;

IV - ...............

...............

c) ...............

...............

3. Diretoria de Obras de Cooperação;

4. Diretoria de Patrimônio Imobiliário e Meio Ambiente; e

5. Diretoria de Projetos de Engenharia;

...............

e) ...............

...............

3. Diretoria de Gestão Especial;

4. Diretoria de Gestão Orçamentária;

5. Centro de Pagamento do Exército; e

6. Inspetorias de Contabilidade e Finanças do Exército;

f) ...............

...............

8. Instituto Militar de Engenharia; e

9. Comando de Comunicações e Guerra Eletrônica do Exército;

..............." (NR)

"Art. 11-B. Ao Centro de Defesa Cibernética compete:

I - assessorar o Comandante do Exército e o Ministro de Estado da Defesa nas atividades do setor, formular doutrina e obter e empregar tecnologias;

II - planejar, orientar e controlar as atividades operacionais, doutrinárias e de desenvolvimento das capacidades cibernéticas; e

III - executar atividades de exploração cibernética, em conformidade com as políticas e diretrizes do Ministério da Defesa." (NR)

"Art. 14. Ao Departamento de Engenharia e Construção compete o planejamento, a orientação, a coordenação e o controle dos assuntos relativos às atividades de construção, ao patrimônio imobiliário e ao meio ambiente." (NR)

Decreto 8.491/2015 - Artigo 1

Art. 1º. O Anexo I ao Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art.4º ...............

...............

III - ...............

...............

d) Secretaria-Geral do Exército;

e) Centro de Controle Interno do Exército; e

f) Centro de Defesa Cibernética;

IV - ...............

...............

c) ...............

...............

3. Diretoria de Obras de Cooperação;

4. Diretoria de Patrimônio Imobiliário e Meio Ambiente; e

5. Diretoria de Projetos de Engenharia;

...............

e) ...............

...............

3. Diretoria de Gestão Especial;

4. Diretoria de Gestão Orçamentária;

5. Centro de Pagamento do Exército; e

6. Inspetorias de Contabilidade e Finanças do Exército;

f) ...............

...............

8. Instituto Militar de Engenharia; e

9. Comando de Comunicações e Guerra Eletrônica do Exército;

..............." (NR)

"Art. 11-B. Ao Centro de Defesa Cibernética compete:

I - assessorar o Comandante do Exército e o Ministro de Estado da Defesa nas atividades do setor, formular doutrina e obter e empregar tecnologias;

II - planejar, orientar e controlar as atividades operacionais, doutrinárias e de desenvolvimento das capacidades cibernéticas; e

III - executar atividades de exploração cibernética, em conformidade com as políticas e diretrizes do Ministério da Defesa." (NR)

"Art. 14. Ao Departamento de Engenharia e Construção compete o planejamento, a orientação, a coordenação e o controle dos assuntos relativos às atividades de construção, ao patrimônio imobiliário e ao meio ambiente." (NR)