Art. 1º. O Anexo I ao Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art.4º ...............
...............
III - ...............
...............
d) Secretaria-Geral do Exército;
e) Centro de Controle Interno do Exército; e
f) Centro de Defesa Cibernética;
IV - ...............
...............
c) ...............
...............
3. Diretoria de Obras de Cooperação;
4. Diretoria de Patrimônio Imobiliário e Meio Ambiente; e
5. Diretoria de Projetos de Engenharia;
...............
e) ...............
...............
3. Diretoria de Gestão Especial;
4. Diretoria de Gestão Orçamentária;
5. Centro de Pagamento do Exército; e
6. Inspetorias de Contabilidade e Finanças do Exército;
f) ...............
...............
8. Instituto Militar de Engenharia; e
9. Comando de Comunicações e Guerra Eletrônica do Exército;
..............." (NR)
"Art. 11-B. Ao Centro de Defesa Cibernética compete:
I - assessorar o Comandante do Exército e o Ministro de Estado da Defesa nas atividades do setor, formular doutrina e obter e empregar tecnologias;
II - planejar, orientar e controlar as atividades operacionais, doutrinárias e de desenvolvimento das capacidades cibernéticas; e
III - executar atividades de exploração cibernética, em conformidade com as políticas e diretrizes do Ministério da Defesa." (NR)
"Art. 14. Ao Departamento de Engenharia e Construção compete o planejamento, a orientação, a coordenação e o controle dos assuntos relativos às atividades de construção, ao patrimônio imobiliário e ao meio ambiente." (NR)