Classifica localidades do Território Nacional, nas categorias previstas no art. 123, da Lei nº 1.316, de 20 de janeiro de 1951.
Classifica localidades do Território Nacional, nas categorias previstas no art. 123, da Lei nº 1.316, de 20 de janeiro de 1951.
Classifica localidades do Território Nacional, nas categorias previstas no art. 123, da Lei nº 1.316, de 20 de janeiro de 1951.