Decreto 39.605-A/1956 - Artigo 1

Art. 1º. Em complemento ao que estabeleceu o Decreto nº 35.509, de 17 de maio de 1954, são classificadas nas categorias abaixo especificadas, as seguintes localidades:

Categoria "A":

Manicoré, no Estado do Amazonas; Cachimbo (município de Altamira), Conceição do Araguaia, Jacareacanga e Marabá, tôdas no Estado do Pará; Araguacema Paranã e Pôrto Nacional, todos no Estado de Goiás: Xavantina e Xingú (ambas no município de Barra do Garças), no Estado de Mato Grosso.

Categoria "B":

Ouro preto e três Corações, no Estado de Minas Gerais; Magé, no Estado do Rio de Janeiro; Goiânia, no Estado de Goiás.

Categoria "C":

Castelo, Guaçuí e Mimoso do Sul, no Estado do Espirito Santo; Tindiquera (municípío de Araucária), no Estado do Paraná.

Decreto 39.605-A/1956 - Artigo 1

Art. 1º. Em complemento ao que estabeleceu o Decreto nº 35.509, de 17 de maio de 1954, são classificadas nas categorias abaixo especificadas, as seguintes localidades:

Categoria "A":

Manicoré, no Estado do Amazonas; Cachimbo (município de Altamira), Conceição do Araguaia, Jacareacanga e Marabá, tôdas no Estado do Pará; Araguacema Paranã e Pôrto Nacional, todos no Estado de Goiás: Xavantina e Xingú (ambas no município de Barra do Garças), no Estado de Mato Grosso.

Categoria "B":

Ouro preto e três Corações, no Estado de Minas Gerais; Magé, no Estado do Rio de Janeiro; Goiânia, no Estado de Goiás.

Categoria "C":

Castelo, Guaçuí e Mimoso do Sul, no Estado do Espirito Santo; Tindiquera (municípío de Araucária), no Estado do Paraná.