Decreto 2.576/1998 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 30 de abril de 1998; 177º da independência e 110º da República

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia

ANEXO AO DECRETO QUE PROMULGA O TRATADO SOBRE TRANSFERÊNCIA DE PRESOS ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O REINO DA ESPANHA.

Tratado sobre Transferência de Presos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Reino da Espanha

O Governo da República Federativa do Brasil e O Reino da Espanha (doravante denominados as "Partes"), Desejosos de promover a reabilitação social de presos permitindo que cumpram suas sentenças no país de que são nacionais, Acordam o seguinte:

Decreto 2.576/1998 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 30 de abril de 1998; 177º da independência e 110º da República

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia

ANEXO AO DECRETO QUE PROMULGA O TRATADO SOBRE TRANSFERÊNCIA DE PRESOS ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O REINO DA ESPANHA.

Tratado sobre Transferência de Presos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Reino da Espanha

O Governo da República Federativa do Brasil e O Reino da Espanha (doravante denominados as "Partes"), Desejosos de promover a reabilitação social de presos permitindo que cumpram suas sentenças no país de que são nacionais, Acordam o seguinte: