Artigo 3º.
A aplicação do presente Tratado ficará sujeita às seguintes condições:
a) o delito pelo qual a pena seja imposta deverá também constituir delito no Estado recebedor;
b) o preso deverá ser nacional do Estado recebedor;
c) no momento da apresentação da solicitação a que se refere o parágrafo terceiro do Artigo 5 deverão restar pelo menos 6 (seis) meses de pena a cumprir;
d) que a sentença seja definitiva;
e) que o preso consinta na transferência.
A aplicação do presente Tratado ficará sujeita às seguintes condições:
a) o delito pelo qual a pena seja imposta deverá também constituir delito no Estado recebedor;
b) o preso deverá ser nacional do Estado recebedor;
c) no momento da apresentação da solicitação a que se refere o parágrafo terceiro do Artigo 5 deverão restar pelo menos 6 (seis) meses de pena a cumprir;
d) que a sentença seja definitiva;
e) que o preso consinta na transferência.