Artigo 10.
1. O presente Tratado estará sujeito a ratificação. A troca dos instrumentos de ratificação deverá efetuar-se em Madri.
2. O presente Tratado entrará em vigor 30 (trinta) dias após a troca dos instrumentos de ratificação e permanecerá em vigor durante 3 (três) anos.
3. Caso nenhuma das Partes notifique a outra sua intenção em contrário com, pelo menos 90 (noventa) dias de antecedência em relação ao término do período acima mencionado, o presente Tratado será considerado tacitamente prorrogado por períodos sucessivos de 3 (três) anos.
4. Em caso de denúncia do presente Tratado, suas disposições permanecerão em vigor em relação aos presos que, ao amparo das mesmas, houverem sido transferidos, até o término das respectivas penas.
Feito em Brasília, em de novembro de 1996, em dois exemplares originais, nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente autênticos.
<table border="0" style="width: 100%; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; border-collapse: collapse;"> <tbody><tr> <td valign="TOP" style="width: 1px;"><p align="center">Pelo Governo da República
Federativa do Brasil</p></td> <td valign="TOP" style="width: 1px;"><p align="center">Pelo Reino Da Espanha</p></td> </tr> <tr> <td valign="TOP" style="width: 1px;"><p align="center">Luiz Felipe Lampreia</p></td> <td valign="TOP" style="width: 1px;"><p align="center">Carlos Balasco</p></td> </tr> </tbody></table>
1. O presente Tratado estará sujeito a ratificação. A troca dos instrumentos de ratificação deverá efetuar-se em Madri.
2. O presente Tratado entrará em vigor 30 (trinta) dias após a troca dos instrumentos de ratificação e permanecerá em vigor durante 3 (três) anos.
3. Caso nenhuma das Partes notifique a outra sua intenção em contrário com, pelo menos 90 (noventa) dias de antecedência em relação ao término do período acima mencionado, o presente Tratado será considerado tacitamente prorrogado por períodos sucessivos de 3 (três) anos.
4. Em caso de denúncia do presente Tratado, suas disposições permanecerão em vigor em relação aos presos que, ao amparo das mesmas, houverem sido transferidos, até o término das respectivas penas.
Feito em Brasília, em de novembro de 1996, em dois exemplares originais, nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente autênticos.
<table border="0" style="width: 100%; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; border-collapse: collapse;"> <tbody><tr> <td valign="TOP" style="width: 1px;"><p align="center">Pelo Governo da República
Federativa do Brasil</p></td> <td valign="TOP" style="width: 1px;"><p align="center">Pelo Reino Da Espanha</p></td> </tr> <tr> <td valign="TOP" style="width: 1px;"><p align="center">Luiz Felipe Lampreia</p></td> <td valign="TOP" style="width: 1px;"><p align="center">Carlos Balasco</p></td> </tr> </tbody></table>