Artigo 7º.
Somente o Estado remeterá competência para julgar um recurso de revisão. Uma vez recebida a oportuna notificação do Estado remetente, o Estado recebedor deverá comprometer-se a executar quaisquer modificações introduzidas na pena.
Somente o Estado remeterá competência para julgar um recurso de revisão. Uma vez recebida a oportuna notificação do Estado remetente, o Estado recebedor deverá comprometer-se a executar quaisquer modificações introduzidas na pena.