Decreto 2.576/1998 - Artigo 7

Artigo 7º.

Somente o Estado remeterá competência para julgar um recurso de revisão. Uma vez recebida a oportuna notificação do Estado remetente, o Estado recebedor deverá comprometer-se a executar quaisquer modificações introduzidas na pena.

Decreto 2.576/1998 - Artigo 7

Artigo 7º.

Somente o Estado remeterá competência para julgar um recurso de revisão. Uma vez recebida a oportuna notificação do Estado remetente, o Estado recebedor deverá comprometer-se a executar quaisquer modificações introduzidas na pena.