Decreto-Lei 1.115/1970 - Artigo 5

Art. 5º. Aplicam-se à Superintendência de Seguros Privados as regalias, privilégios e imunidades de União, inclusive quanto à cobrança da dívida ativa.

Decreto-Lei 1.115/1970 - Artigo 5

Art. 5º. Aplicam-se à Superintendência de Seguros Privados as regalias, privilégios e imunidades de União, inclusive quanto à cobrança da dívida ativa.