LEI Nº 3.910, DE 26 DE JUNHO DE 1961.
Isenta dos impostos de importação e de consumo, bem como de taxas de armazenagem, material a ser importado pela Companhia Telefônica de Itaúna.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: