Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 26 de junho de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JÂNIO QUADROS
Clemente Mariani
Clóvis Pestana
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.6.1961
Brasília, em 26 de junho de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JÂNIO QUADROS
Clemente Mariani
Clóvis Pestana
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.6.1961