Decreto 10.665/2021 - Artigo 1

Art. 1º. O Decreto nº 4.550, de 27 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 16. ...............

I - se positivo, será destinado, conforme periodicidade estabelecida pela ANEEL, mediante rateio proporcional ao consumo individual e crédito de bônus, de que trata o art. 21 da Lei nº 10.438, de 2002, nas contas de energia, aos consumidores do Sistema Elétrico Nacional Interligado, integrantes das classes residencial e rural, cujo consumo mensal seja inferior a 350 kWh; e

..............." (NR)

Decreto 10.665/2021 - Artigo 1

Art. 1º. O Decreto nº 4.550, de 27 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 16. ...............

I - se positivo, será destinado, conforme periodicidade estabelecida pela ANEEL, mediante rateio proporcional ao consumo individual e crédito de bônus, de que trata o art. 21 da Lei nº 10.438, de 2002, nas contas de energia, aos consumidores do Sistema Elétrico Nacional Interligado, integrantes das classes residencial e rural, cujo consumo mensal seja inferior a 350 kWh; e

..............." (NR)