DECRETO Nº 10.665, DE 31 DE MARÇO DE 2021
Altera o Decreto nº 4.550, de 27 de dezembro de 2002, que regulamenta a comercialização de energia elétrica gerada pela Eletrobrás Termonuclear S/A - ELETRONUCLEAR, por ITAIPU Binacional, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 21 da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002,
DECRETA: