Decreto 92.566/1986 - Ementa

DECRETO Nº 92.566, DE 17 DE ABRIL DE 1986.

Renova a concessão outorgada à RÁDIO SOCIEDADE NORTE DE MINAS LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Montes Claros, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 50.403/83,

DECRETA:

Decreto 92.566/1986 - Ementa

DECRETO Nº 92.566, DE 17 DE ABRIL DE 1986.

Renova a concessão outorgada à RÁDIO SOCIEDADE NORTE DE MINAS LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Montes Claros, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 50.403/83,

DECRETA: