DECRETO Nº 7.731, DE 25 DE MAIO DE 2012
Autoriza a substituição de ativos do Fundo de Garantia à Exportação e a integralização de cotas do Fundo de Garantia da Construção Naval.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 17 da Medida Provisória nº 564, de 3 de abril de 2012, e na Lei nº 11.786, de 25 de setembro de 2008,
DECRETA: