Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de setembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Nelson Jobim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.9.2007
Brasília, 14 de setembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Nelson Jobim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.9.2007