Lei 11.519/2007 - Artigo 1

Art. 1º. O Aeroporto de Uberaba, no Estado de Minas Gerais, passa a denominar-se Aeroporto de Uberaba - MG - Mário de Almeida Franco.

Lei 11.519/2007 - Artigo 1

Art. 1º. O Aeroporto de Uberaba, no Estado de Minas Gerais, passa a denominar-se Aeroporto de Uberaba - MG - Mário de Almeida Franco.