Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 4 de julho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEl
Arnaldo Prieto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.7.1978
Brasília, em 4 de julho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEl
Arnaldo Prieto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.7.1978