Lei 6.546/1978 - Artigo 9

Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 4 de julho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEl
Arnaldo Prieto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.7.1978

Lei 6.546/1978 - Artigo 9

Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 4 de julho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEl
Arnaldo Prieto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.7.1978