Art. 28. Revogam-se a Lei Complementar nº 5, de 29 de abril de 1970 e as demais disposições em contrário.
Brasília, 18 de maio de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.5.1990
Brasília, 18 de maio de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.5.1990