Lei 6.182/1974 - Artigo 18

Art. 18. Ressalvada a hipótese prevista no item I, do artigo 5º, desta Lei, o sistema de Incentivos Funcionais aplica-se aos integrantes do Grupo - Pesquisa Científica e Tecnológica, a que se refere o artigo 2º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, de acordo com os percentuais e normas a serem fixados pelo Poder Executivo, em regulamento próprio.

Lei 6.182/1974 - Artigo 18

Art. 18. Ressalvada a hipótese prevista no item I, do artigo 5º, desta Lei, o sistema de Incentivos Funcionais aplica-se aos integrantes do Grupo - Pesquisa Científica e Tecnológica, a que se refere o artigo 2º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, de acordo com os percentuais e normas a serem fixados pelo Poder Executivo, em regulamento próprio.