Art. 4º. Os Incentivos Funcionais a que se refere o parágrafo único do artigo 1º, correspondem aos percentuais constantes do Anexo desta Lei, incidentes sobre o vencimento fixado para cada Nível.
Lei 6.182/1974 - Artigo 4
Art. 4º. Os Incentivos Funcionais a que se refere o parágrafo único do artigo 1º, correspondem aos percentuais constantes do Anexo desta Lei, incidentes sobre o vencimento fixado para cada Nível.