Art. 17. Os descontos para instituição de previdência social, referentes aos ocupantes de cargo de magistério abrangidos por esta Lei incidirão também sobre os Incentivos Funcionais percebidos pelo docente.
Lei 6.182/1974 - Artigo 17
Art. 17. Os descontos para instituição de previdência social, referentes aos ocupantes de cargo de magistério abrangidos por esta Lei incidirão também sobre os Incentivos Funcionais percebidos pelo docente.