Lei 6.182/1974 - Artigo 8

Art. 8º. O retorno do professor ao regime de 20 (vinte) horas semanais acarretará a percepção dos Incentivo Funcionais, a que fizer jus, nos valores correspondentes a esse regime, bem assim a perda do Incentivo, referente ao regime de 40 (quarenta) horas semanais.

Lei 6.182/1974 - Artigo 8

Art. 8º. O retorno do professor ao regime de 20 (vinte) horas semanais acarretará a percepção dos Incentivo Funcionais, a que fizer jus, nos valores correspondentes a esse regime, bem assim a perda do Incentivo, referente ao regime de 40 (quarenta) horas semanais.