Lei 6.182/1974 - Artigo 23

Art. 23. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de dezembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL
Ney Braga
João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.12.1974 e retificado em 20.12.1974

Lei 6.182/1974 - Artigo 23

Art. 23. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de dezembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL
Ney Braga
João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.12.1974 e retificado em 20.12.1974