Lei 6.182/1974 - Artigo 12

Art. 12. Para o provimento nas Categorias Funcionais do Grupo-Magistério, serão observadas as seguintes condições:

I - Aos cargos ou empregos de Professor Titular poderão concorrer Professores Adjuntos ou pessoas de alta qualificação científica, reconhecida pelo colegiado superior da instituição, e possuidoras do título de Doutor ou Livre-Docente.

II - Aos cargos ou empregos de Professor Adjunto poderão concorrer os portadores do título de Doutor.

III - Aos cargos ou empregos de Professor Assistente, poderão concorrer os portadores do título de Mestre, dando-se preferência aos que tenham realizado estágio probatório como Auxiliar de Ensino.

IV - Aos cargos ou empregos de Professor de Ensino de 1º e 2º Graus "C", poderão concorrer quem possuir habilitação específica obtida em curso superior de licenciatura plena.

V - Aos cargos ou empregos de Professor de Ensino de 1º e 2º Graus "B", poderá concorrer quem possuir a habilitação indicada no item anterior ou habilitação específica obtida em curso superior de licenciatura de 1º grau.

Parágrafo único. Ressalvado o disposto no item I deste artigo, os títulos de Doutor ou de Livre-Docente asseguram o direito à inscrição para provimento de quaisquer outros cargos ou empregos incluídos nas Categorias Funcionais do Grupo-Magistério.

Lei 6.182/1974 - Artigo 12

Art. 12. Para o provimento nas Categorias Funcionais do Grupo-Magistério, serão observadas as seguintes condições:

I - Aos cargos ou empregos de Professor Titular poderão concorrer Professores Adjuntos ou pessoas de alta qualificação científica, reconhecida pelo colegiado superior da instituição, e possuidoras do título de Doutor ou Livre-Docente.

II - Aos cargos ou empregos de Professor Adjunto poderão concorrer os portadores do título de Doutor.

III - Aos cargos ou empregos de Professor Assistente, poderão concorrer os portadores do título de Mestre, dando-se preferência aos que tenham realizado estágio probatório como Auxiliar de Ensino.

IV - Aos cargos ou empregos de Professor de Ensino de 1º e 2º Graus "C", poderão concorrer quem possuir habilitação específica obtida em curso superior de licenciatura plena.

V - Aos cargos ou empregos de Professor de Ensino de 1º e 2º Graus "B", poderá concorrer quem possuir a habilitação indicada no item anterior ou habilitação específica obtida em curso superior de licenciatura de 1º grau.

Parágrafo único. Ressalvado o disposto no item I deste artigo, os títulos de Doutor ou de Livre-Docente asseguram o direito à inscrição para provimento de quaisquer outros cargos ou empregos incluídos nas Categorias Funcionais do Grupo-Magistério.