Lei 10.489/2002 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:

I - anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 198.045.529,00 (cento e noventa e oito milhões, quarenta e cinco mil, quinhentos e vinte e nove reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei; e

II - incorporação de recursos de operações de crédito externas, no montante de R$ 196.646.106,00 (cento e noventa e seis milhões, seiscentos e quarenta e seis mil, cento e seis reais).

Lei 10.489/2002 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:

I - anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 198.045.529,00 (cento e noventa e oito milhões, quarenta e cinco mil, quinhentos e vinte e nove reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei; e

II - incorporação de recursos de operações de crédito externas, no montante de R$ 196.646.106,00 (cento e noventa e seis milhões, seiscentos e quarenta e seis mil, cento e seis reais).