Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002), em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 394.691.635,00 (trezentos e noventa e quatro milhões, seiscentos e noventa e um mil, seiscentos e trinta e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.