Lei 10.489/2002 - Ementa

LEI Nº 10.489, DE 5 DE JULHO DE 2002.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 394.691.635,00, para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Lei 10.489/2002 - Ementa

LEI Nº 10.489, DE 5 DE JULHO DE 2002.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 394.691.635,00, para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: