Lei 7.276/1984 - Artigo 6

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 10 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ibrahim Abi-Ackel

Alfredo Karam

Walter Pires

R. S. Guerreiro

Ernane Galvêas

Cloraldino Soares Severo

Nestor Jost

Esther de Figueiredo Ferraz

Murillo Macêdo

Délio Jardim Mattos

Waldir Mendes Arcoverde

Murilo Badaró

Cesar Cals Filho

Mário David de Andreazza

H. C. Mattos

Jarbas Passarinho

Rubem Ludwig

Leitão de Abreu

Octavio Aguiar de Medeiros

Arthur Ricart da Costa

José Flávio Pécora

Danilo Venturini

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.12.1984

Lei 7.276/1984 - Artigo 6

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 10 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ibrahim Abi-Ackel

Alfredo Karam

Walter Pires

R. S. Guerreiro

Ernane Galvêas

Cloraldino Soares Severo

Nestor Jost

Esther de Figueiredo Ferraz

Murillo Macêdo

Délio Jardim Mattos

Waldir Mendes Arcoverde

Murilo Badaró

Cesar Cals Filho

Mário David de Andreazza

H. C. Mattos

Jarbas Passarinho

Rubem Ludwig

Leitão de Abreu

Octavio Aguiar de Medeiros

Arthur Ricart da Costa

José Flávio Pécora

Danilo Venturini

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.12.1984