Lei 8.778/1993 - Artigo 1

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de CR$68.164.644,00 (sessenta e oito milhões, cento e sessenta e quatro mil, seiscentos e quarenta e quatro cruzeiros reais), para atender à programação indicada no Anexo I desta Lei.

Lei 8.778/1993 - Artigo 1

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de CR$68.164.644,00 (sessenta e oito milhões, cento e sessenta e quatro mil, seiscentos e quarenta e quatro cruzeiros reais), para atender à programação indicada no Anexo I desta Lei.