Lei 6.206/1975 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 7 de maio de 1975, 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Arnaldo Prieto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.5.1975

Lei 6.206/1975 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 7 de maio de 1975, 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Arnaldo Prieto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.5.1975