Lei 1.210/1950

Dá nova redação ao § 1º do Art. 4º da Lei nº 231, de 6 de fevereiro de 1948, que restabelece os quadros paralelos criados no Exército em 1932 e dá outras providências.

Lei 1.210/1950

Dá nova redação ao § 1º do Art. 4º da Lei nº 231, de 6 de fevereiro de 1948, que restabelece os quadros paralelos criados no Exército em 1932 e dá outras providências.