Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogados o § 1º do Art. 11 do Decreto nº 21.461, de 3 de junho de 1932, e as demais disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de outubro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
EURICO G. DUTRA
Canrobert P. da Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.10.1950
Rio de Janeiro, 25 de outubro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
EURICO G. DUTRA
Canrobert P. da Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.10.1950