Decreto 12.824/2026 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam remanejados, em caráter temporário, da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Controladoria-Geral da União, no âmbito do Gabinete da Secretaria Nacional de Transparência e Acesso à Informação, o seguinte cargo em comissão e as seguintes funções de confiança:

I - um Cargo Comissionado Executivo - CCE 3.10; e

II - duas Funções Comissionadas Executivas - FCE 3.13.

§ 1º - O cargo e as funções de que trata o caput destinam-se a:

I - apoiar as atividades da copresidência brasileira na Parceria para o Governo Aberto - Open Government Partnership: um CCE 3.10 e uma FCE 3.13; e

II - sistematizar e apreciar processos referentes aos recursos de terceira instância dos pedidos de acesso à informação: uma FCE 3.13.

§ 2º - O cargo e as funções de que trata o caput serão restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação em 31 de dezembro de 2026, quando seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados ou dispensados.

Decreto 12.824/2026 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam remanejados, em caráter temporário, da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Controladoria-Geral da União, no âmbito do Gabinete da Secretaria Nacional de Transparência e Acesso à Informação, o seguinte cargo em comissão e as seguintes funções de confiança:

I - um Cargo Comissionado Executivo - CCE 3.10; e

II - duas Funções Comissionadas Executivas - FCE 3.13.

§ 1º - O cargo e as funções de que trata o caput destinam-se a:

I - apoiar as atividades da copresidência brasileira na Parceria para o Governo Aberto - Open Government Partnership: um CCE 3.10 e uma FCE 3.13; e

II - sistematizar e apreciar processos referentes aos recursos de terceira instância dos pedidos de acesso à informação: uma FCE 3.13.

§ 2º - O cargo e as funções de que trata o caput serão restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação em 31 de dezembro de 2026, quando seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados ou dispensados.