Decreto 99.664/1990 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1º de novembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 5.11.1990

Decreto 99.664/1990 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1º de novembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 5.11.1990